Nacional
Aprovado regulamento da Lei do Direito à Informação
2015-10-14 08:07:05 (UTC+01:00)
O Conselho de Ministros apreciou e aprovou ontem, através de um decreto, o Regulamento da Lei do Direito à Informação, um instrumento que estabelece as regras de aplicação da referida lei.
MAPUTO - O Regulamento foi aprovado durante a 36ª sessão do Conselho de Ministros que teve lugar esta terça-feira, em Maputo.
Segundo o porta-voz do governo, Mouzinho Saíde, este dispositivo legal aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da Administração directa e indirecta, representação no estrangeiro, autarquias locais e, ainda, às entidades privadas que, ao abrigo da lei ou contrato, realizam actividades de interesse público ou que, na sua actividade, beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público.
A Lei de Direito a Informação, aprovada em Novembro de 2014 pela Assembleia da República (AR) e cuja aplicação plena estava refém da aprovação do regulamento, obriga os organismos públicos e entidades privadas, que desenvolvam actividades de interesse geral, a prestar informações solicitadas pelos cidadãos.
“A lei diz que todo o cidadão tem o direito de ter informação pública disponível para o seu consumo e que as instituições da administração pública devem publicitar em forma electrónica, através de uma página na internet, onde possa colocar essa informação”, explicou Saíde, durante um briefing à imprensa no final da sessão.
Saíde, que é igualmente Vice-Ministro da Saúde, acrescentou que as instituições públicas, quando solicitadas, deverão prover ao cidadão a respectiva informação com a devida celeridade. Portanto estabelece um prazo de 21 dias para garantir o completo acesso a essa informação.
“Mas também, essa lei prevê que haja informação classificada, informação que tenha Segredo de Estado, Segredo de Justiça, ou Confidencial e, aí, a informação não poderá ser solicitada ou fornecida”, esclareceu. [OD]