Nacional
Aprovado regulamento para estatuto do líder do 2º partido
2020-04-22 14:51:28 (UTC+01:00)
O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto que aprova o regulamento sobre o Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar, instituído através da Lei número 33/2014, de 30 de Dezembro.
MAPUTO- Aprovado na fase derradeira da sétima legislatura, a referida lei tem como objectivo conferir maior dignidade e assegurar a participação efectiva do visado na vida política nacional.
A lei estabelece um conjunto de regras que determinam o estatuto desta personalidade e lhe atribui um tratamento à altura da sua condição, prevendo direitos, entre os quais gozar das honras e precedência nos termos das normas do protocolo do Estado, possuir um gabinete de trabalho devidamente equipado e gozar de um regime especial de proteção e segurança.
Em paralelo, a lei impõe deveres, entre os quais se destaca a necessidade de o beneficiário colocar os interesses nacionais acima de quaisquer outros, adoptar um comportamento que garanta prestígio e a dignidade do estatuto, bem como o dever de participar nos órgãos de que é membro.
Ainda na sessão de ontem, a XIII ordinária, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que cria o Gabinete de Desenvolvimento do segundo programa Millenium Challenge Compact - Moçambique, uma entidade pública de natureza temporária que tem a missão de assegurar o desenvolvimento de acções para a redução da pobreza.
Foi igualmente aprovada a criação da Inspecção-Geral da Administração Pública e o respectivo regulamento. Estaé uma instituição que tem a tarefa de garantir o cumprimento das normas que regem a organização e o funcionamento da administração pública e exerce a sua actividade em todos órgãos e serviços da administração pública de forma directa e indirecta, incluindo nas entidades descentralizadas, missões diplomáticas e delegações do Estado moçambicano no estrangeiro.
Foi igualmente apreciada a situação de emergência e o balanço e perspectivas da aplicação das medidas de prevenção do novo coronavírus e seu impacto na economia do país.
No habitual briefing com jornalistas, no final da sessão, o Ministro da Saúde, Armindo Tiago, explicou quesó a tendência dos casos de coronavírus é que vai determinar a extensão ou não do estado de emergência decretado a 1 de Abril corrente pelo Presidente da República, com fim previsto para 30 de Abril.
“De resto, não cabe ao Ministério da Saúde decidir sobre isso. Uma coisa é certa:para a tomada dessa medida, muitos factores são chamados à consideração, sobretudo o número de casos e a implementação eficaz das medidas de prevenção de modo a não termos mais pessoas infectadas”, explicou o ministro, respondendo a uma questão sobre prováveis indicações da renovação ou não do estado de emergência.
Fonte:Jornal Notícias