Nacional
AR aprova lei que define critérios para o orçamento das províncias
2019-07-26 12:56:11 (UTC+01:00)
A Assembleia da Repúblicaaprovou,ontem,a Lei das Finanças Provinciais, que impõe o número de habitantes e a extensão territorial para o cálculo da parcela do Orçamento do Estado a canalizar às províncias.
MAPUTO- A norma, aprovada por consenso e na generalidade, determina que o número de habitantes da província terá um peso de 75% na definição das verbas do Estado a serem transferidas para cada província e a extensão territorial 25%.
"O limite para cada província é igual ao número de habitantes da província a dividir pelo número de habitantes do país vezes 75 porcento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado, mais a área territorial da província,a dividir pela área territorial do país,vezes 25 porcento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado", explicou o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, falando na apresentação da proposta do diploma ontemaprovado.
A Lei das Finanças Provinciais estabelece ainda que os órgãos de governação descentralizada e as autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Adriano Maleiane assinalou que a norma impõe regras de revisão, monitoria e avaliação do plano e orçamento da província.
O texto legal cuida ainda de matérias como o investimento público, tesouraria, empréstimos, receitas, despesas e transferências, bem como das regras de distribuição dos limites por província, garantindo-se a unicidade do Orçamento do Estado.
A lei visa uma harmonização com a alteração pontual da Constituição da República de Maio de 2018, que estabelece como entidades descentralizadas os órgãos de governação provincial e distrital, bem como as autarquias locais.
O documento enquadra-se no âmbito do pacote de descentralização acordado entre o Governo e Renamo, no quadro das negociações para uma paz duradoira.