Nacional
AR viabiliza realização das eleições autárquicas
2018-07-19 08:57:09 (UTC+01:00)
A Assembleia da República (AR) aprovou ontem, na generalidade e por consenso, as propostas de revisão da lei que estabelece o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais e da relativa à eleição dos titulares dos respectivos órgãos.
MAPUTO- Com a aprovação a Assembleia da República (AR), viabiliza desse modo a realização das eleições autárquicas agendadas para 10 de Outubro próximo no país.
Trata-se da Lei número 2/97, de 18 de Fevereiro, e da Lei número 7/2013, de 22 de Fevereiro, respectivamente, cujas propostas foram submetidas ao Parlamento pelo Governo.
Segundo a ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua, que apresentou os fundamentos, as duas propostas encontram argumentação única e exclusiva na necessidade de estarem conformadas com a Constituição e na necessidade de observância e respeito aos acordos alcançados em sede do diálogo político.
A ministra explicou, no entanto, que as propostas em causa não alteram a essência das regras do jogo, pois a sua modificação careceria de maior aprofundamento, incluindo a realização de consultas à sociedade civil, sector privado, entre outros actores, tanto a nível do Governo quanto do próprio órgão legislativo.
Carmelita Namashulua disse que o tempo que resta para a realização das eleições autárquicas de 10 de Outubro é curto e, por conseguinte, não permite que se desenvolvam reflexões profundas que transcendam as que resultam da revisão constitucional. Indicou que em melhores oportunidades o Governo continuará a reflectir sobre o aprimoramento dos demais conteúdos da legislação eleitoral e doutros instrumentos legais.
Na lei sobre o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais, é introduzido o conceito de Conselho Autárquico, como sendo o órgão executivo da autarquia local, dirigido por um presidente eleito através de uma lista apresentada por partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obtiverem a maioria de votos nas eleições para a Assembleia Autárquica.
É também introduzida a Assembleia Autárquica, como órgão representativo e deliberativo que compreende a Assembleia Municipal e a Assembleia de Povoação. Ao abrigo da lei, a demissão do Presidente do Conselho Autárquico é feita por via da Assembleia Autárquica respectiva ou pelo órgão de tutela.
Em caso de impedimento, a substituição do cabeça de lista é feita de acordo com a precedência constante da mesma lista, ou seja, o segundo membro dessa mesma lista.
Com a adopção do sistema de lista, elimina-se assim a convocação e realização de eleições intercalares em caso de impedimento permanente do presidente do Conselho Autárquico.
Outra inovação estabelecida na lei é que a Assembleia Autárquica passa a ter prerrogativa de demitir o presidente do Conselho Autárquico.
Carmelita Namashulua disse que o Governo acolhe os pareceres das comissões e as recomendações feitas pelos deputados no plenário. O plenário do órgão legislativo volta a apreciar hoje os dois instrumentos na especialidade.