Nacional
AT apreende 200 caixas de bebida espirituosa
2018-10-26 05:55:27 (UTC+01:00)
Cerca de 200 caixas de bebidas espirituosas, na rota de contrabando, foram apreendidas ontem na fronteira de Ressano Garcia por brigadas móveis da Autoridade Tributária de Moçambique, afectos à Direcção de Auditoria, Investigação e Inteligência.
Brigadas Móveis da Autoridade Tributária de Moçambique, afectos na Direcção de Auditoria Investigação e Inteligência, frustraram ontem, na fronteira de Ressano Garcia, concretamente na estrada reservada aos camiões que transportam mercadoria comercial, para o desembaraço aduaneiro, na Fronteira Comercial (Fronteira de Paragem Única), no Km4, uma acção de contrabando de bebida espirituosa, que vinha acondicionada numa viatura de marca Toyota Grand Hiace, de matrícula nacional, segundo descreve uma Nota de Imprensa enviada à FOLHA DE MAPUTO.
Em causa estão 200 caixas de bebida espirituosa composta por 100 caixas de Gordon Gin, 50 de Whisky Grants e 50 caixas Whisky Clan Mac Gregor energética de marca DRAGON, avaliadas em cerca de 113.500 Rand.
Esta acção é o culminar de um trabalho aturado de investigação, inteligência e fiscalização, levado a cabo pela Autoridade Tributária, à escala nacional, com mais incidência às vias que dão acesso às principais fronteiras do país que, como se sabe, é onde se registam com alguma frequência, casos de contrabando e outras formas de fuga ao fisco.
Dados preliminares apontam como causa principal da aprensão desta mercadoria, a prática de contrabando isto é, toda a acção ou omissão fraudulenta que tenha por fim fazer entrar no território aduaneiro moçambicano ou dele fazer sair quasquer bens, mercadoria ou veículos sem passar pelas Alfândegas. Este ilícito é punido com pena de prisão e multa de dez a trinta e três salários mínimos.
No caso em apreço não há detidos, visto que o condutor da viatura, quando se apercebeu da perceguição da força aduaneira, imobilizou o veículo e pós-se em fuga e, decorrem neste momento acções que visam a sua neutralização bem como para se descobrir o destino da mercadoria e os prováveis donos.
Refira-se que, nestas situações de contrabando e/ou de descaminho, caso o dono queira recuperar a sua mercadoria, deve pagar para além de direitos aduaneiros e outras imposições, avultadas somas em multas que vão até ao perdimento de mercadoria, a favor do Estado.
Estando-se a aproximar a quadra festiva do Natal e do Fim do ano, período apetecível, para a prática destes e outros ilícitos fiscais, a AT está atenta e comprometida para por cobro à estas práticas que, vezes sem conta, comprometem a arrecadação normal de receitas para os cofres do Estado.[CC]