Nacional
Edilidade de Nampula multada em 730 mil meticais por demolição
2015-08-09 07:05:12 (UTC+01:00)
O Tribunal Administrativo da cidade de Nampula decidiu, através do acórdão No14/TAPN-CA/201, de 04 de Agosto, julgar procedente a acção apresentada por um cidadão cuja propriedade foi demolida pelo município.
MAPUTO – O Conselho Municipal de Nampula demoliu a propriedade, alegadamente por ter sido erguida em local impróprio.
Segundo “O País”, tratou-se da obra de construção de um parque de estacionamento e terminal rodoviário de passageiros, pertencente a Mangue Manjumo, no posto administrativo de Natiquire, em Nampula. O acórdão diz que a edilidade violou ilícita e culposamente a lei ao demolir a obra, pelo que deverá pagar 730 mil meticais ao proprietário da mesma.
A obra foi demolida em Abril do ano passado e, na ocasião, o proprietário apresentou toda a documentação concedida pelas autoridades. E, uma vez que não foi ouvido, moveu uma acção contra o presidente do Conselho Municipal de Nampula, Mahamudo Amurane, por ter autorizado a demolição, e também contra Bernardo Salimo, este último tido como interessado no referido talhão.[OD]