Nacional
FMO defende que extradição de Chang para Moçambique é ilegal
2019-12-10 07:09:21 (UTC+00:00)
O Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), defende que a extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang para Moçambique, onde goza de imunidade, é ilegal de acordo com a legislação sul-africana e a suas obrigações internacionais.
MAPUTO- "As extradições não podem resultar em responsabilização criminal se as pessoas procuradas são deportadas para países onde estão imunes (internamente) de acusação criminal. (..) Além do mais, quando o crime em questão é corrupção", afirma o Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique (FMO) numa declaração submetida à Justiça sul-africana, no caso de extradição de Manuel Chang.
O FMO é uma plataforma de várias organizações da sociedade civil moçambicana que se opõe à extradição do ex-ministro das Finanças, no âmbito das dívidas ocultas, que lesaram o estado moçambicano em mais de 2 mil milhões de dólares.
O FMO interveio no requerimento de Manuel Chang para obrigar o atual ministro da Justiça Ronald Lamola a extraditar o ex-governante para Moçambique, após a decisão do antigo ministro sul-africano Michael Masutha em 21 de maio, e também na revisão da mesma decisão pelo Tribunal Superior de Gauteng, no passado dia 1 de novembro, em Joanesburgo.
Segundo a organização, o ministro da Justiça da África do Sul "não foi confrontado com a questão para extraditar ou julgar".
"O ministro foi confrontado com a decisão de escolher entre extraditar para um país (os Estados Unidos), que está apto a julgar, e um país (Moçambique), onde o individuo requerido goza de imunidade de ser processado judicialmente", adianta o FMO.
No documento, o FMO acrescenta que o Protocolo da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) "reflecte esta justificativa".
"O Protocolo obriga os estados requeridos a recusarem a entrega de pessoas que gozam de imunidade de acusação criminal no território do país requerente", salienta.
Na óptica do FMO, à luz das obrigações legais internacionais da África do Sul "uma decisão não poderá ser legítima ou racional se levar a África do Sul a violar as suas obrigações legais internacionais".
Sobre o argumento da Procuradoria-Geral (PGR), de que o artigo 4 do Protocolo da SADC permite a extradição de Manuel Chang para Moçambique, o FMO afirma que "não existe no contexto do Protocolo da SADC algo que sugira que a imunidade por 'qualquer motivo' excluiu a imunidade que pode ser levantada".
"O objectivo da extradição é a responsabilização criminal. A responsabilização criminal não pode ser alcançada se existir imunidade, mesmo que tal imunidade seja 'condicional'", salienta.
O FMO sublinha também que "o país solicitado necessita de garantias do país requerente de que a imunidade será retirada quando a pessoa procurada estiver no seu território."
Todavia, acrescenta o FMO, "Moçambique não garantiu, e não pode garantir, que um juiz e o seu parlamento irão decidir que a imunidade do Sr. Chang será retirada".
Sobre a imunidade de Manuel Chang à altura do pedido concorrencial de extradição apresentado por Moçambique, o FMO recorda que segundo as evidências apresentadas no Tribunal Superior, "é do conhecimento comum que o Sr. Chang gozava de imunidade de processo criminal em Moçambique".
"Na altura em que desempenhava o cargo de Ministro das Finanças de Moçambique ao abrigo da Constituição moçambicana, (...) e na altura em que o magistrado anunciou a ordem de compromisso e o ministro a decisão de extradição, o Sr. Chang era membro do parlamento moçambicano", salienta.
"Como refere o ministro na sua declaração de 3 de setembro 2019, o facto de Chang ter subsequentemente renunciado como membro do parlamento e renunciado à sua imunidade parlamentar, significa que estava imune de ser processado judicialmente na altura da decisão do magistrado e da decisão de extradição do ministro", refere o documento.
"É uma mudança de tato por parte de Moçambique", considera o FMO. A audição da solicitação de recurso por parte de Moçambique está agendada para esta quarta-feira, 11 de dezembro, no Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo.
O ministro da Justiça da África do Sul Ronald Lamola considera que o seu antecessor Michael Masutha agiu "ilegalmente e de forma irracional" ao decidir extraditar Chang para Moçambique.
Manuel Chang, 62, encontra-se detido na prisão de Modderbee, arredores de Joanesburgo, desde 29 de dezembro do ano passado, a pedido dos Estados Unidos, primeiro requerente da extradição do ex-governante moçambicano.