Nacional

Governo altera funcionamento do conselho de defesa e segurança

2017-10-04 09:06:48 (UTC+01:00)

O Governo moçambicano pretende alterar a estrutura orgânica do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (CNDS) para adequar o seu funcionamento estabelecido na Constituição da República.

MAPUTO - Criado em Julho de 1996, o CNDS é o órgão de consulta do Chefe do Estado, específico para os assuntos relativos à soberania nacional, integridade territorial, defesa do poder democraticamente instituído e à segurança.

Falando minutos após o término da 34ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, havida ontem em Maputo, a porta-voz do governo, Ana Comoana, explicou que a lei que cria o CNDS trata-o como um órgão consultivo do Presidente da República, enquanto a Constituição refere como um órgão de consulta específica do Estado.

Comoana, que igualmente é vice-ministra da Cultura e Turismo, apontou a composição, clareza do início e do fim do mandato dos membros, compatibilidade, bem como a imunidade, como sendo alguns aspectos que poderão sofrer uma alteração.

Referiu que ao ajustar a estrutura do funcionamento do CNDS, o governo pretende deixar claro a natureza jurídica e orgânica do CNDS como um órgão de Estado para consulta específica e com autonomia administrativa, e que esteja em consonância com o que está estabelecido na Constituição.

“Essencialmente, esta revisão visa adequar a natureza do órgão àquilo que está previsto na Constituição da República”, disse.

Também fez questão de frisar que urge esclarecer a questão da atribuição de imunidade dos integrantes deste órgão. “O regime das imunidades, é preciso clarificar se os membros gozam ou não de imunidade e em que contexto”, vincou.

O Governo deverá submeter a proposta de revisão à AR.

Sobre a composição do CNDS, Comoana explicou a necessidade de incluir órgãos de soberania, citando como exemplo o ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas.

Integram o CNDS o Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente da Assembleia da República, os ministros da Defesa Nacional, do Interior, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, da Economia e Finanças, dos Transportes e Comunicações, da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) e o Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM).

O CNDS inclui ainda dois membros designados pelo Presidente da República, cinco membros eleitos pela AR, dos quais três pela Bancada Parlamentar da FRELIMO e dois pela bancada parlamentar da Renamo.[CC]