Nacional
IGT surpreende empresas devedoras ao INSS
2015-12-11 09:34:21 (UTC+00:00)
Uma campanha de fiscalização realizada na semana passada, pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), detectou um grupo de 26 empresas devedoras ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
MAPUTO – Um comunicado enviado à FOLHA DE MAPUTO informa que o dinheiro tinha sido descontado pelas respectivas entidades patronais e empregadoras e que não fora canalizado ao sistema de segurança social, para o futuro social dos visados, nos termos da legislação laboral em vigor no país, sobretudo a Lei de Protecção Social.
As 26 empresas, localizadas em diferentes Províncias do país e operando e diversas áreas económicas, juntas deviam ao INSS um montante de 1.073.106,87 meticais, dos quais foi possível recuperar o valor de 414.971,97 meticais, após esclarecimento de cada caso de dívida.
No total, a IGT visitou 64 estabelecimentos, durante o período em alusão, de diferentes sectores de actividades, com maior destaque para o do comércio, abrangendo 1.297 trabalhadores, entre nacionais e estrangeiros, sendo que 1.011 destes eram contratados a prazo certo e 286 com contractos por tempo indeterminado. Três trabalhadores estrangeiros foram suspensos imediatamente, por se encontrarem a trabalhar no país ilegalmente.
A fiscalização da semana passada compreendeu um total de 64 empresas, tendo sido detectadas 26 infracções relativas às normas sobre HST, com destaque para a falta do seguro colectivo contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, a falta de equipamento de protecção individual e de limpeza nas instalações do trabalho, situação que resultou na autuação dos respectivos prevaricadores.
A IGT tem vindo a procede à cobrança de dívidas junto às empresas devedoras ao sistema de segurança social, sobretudo imposta àquelas que, não obstante terem manifestado a vontade de devolver o dinheiro descontado, não aproveitaram a campanha nacional de perdão de dívida em 50% e a isenção de juros de mora, levada a cabo pelo Governo, através do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), de Abril a Junho deste ano.
Muitas empresas, importa igualmente frisar, não precisaram destas cobranças coercivas, interpeladas ou coagidas pela Inspecção-Geral do Trabalho ou por outras vias legais, por falta de pagamento da sua dívida para com o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), uma vez que já o tinham feito aquando da campanha em referência.
Alguns beneficiários do INSS foram salvos com estas cobranças, após terem ficado em risco de perder os benefícios que o sistema proporciona, devido à falta de canalização do dinheiro descontados dos seus salários por parte dos empregadores e não canalizado ao sistema de segurança social.
Para a recuperação do dinheiro descontado pelas empresas nos salários de trabalhadores e não entregue ao INSS, a Inspecção-Geral do Trabalho tem recorrido aos mecanismos legais de cobrança, bem como através de interpelações em acções inspectivas e notificações, incluindo encaminhando de alguns casos para a Procuradoria-Geral da República, para efeitos de cobrança judicial.[MCM/DE]