Nacional
País perde anualmente 57 milhões de dólares para a pesca ilegal
2016-11-27 12:43:08 (UTC+00:00)
Moçambique perde anualmente o equivalente a 57 milhões de dólares americanos devido a pesca ilegal e outras práticas nocivas, incluindo danos ambientais resultantes da ausência de uma fiscalização marítima efectiva.
MAPUTO- Segundo Leonid Chimarizene, director de Operações do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP), citado pelo Domingo, a nossa costa é diferente da maior parte das costas dos países africanos e do resto do mundo, pois permite que se faça a acostagem em qualquer parte da baía. Ao contrário, nos outros países, a atracagem deve ser feita, obrigatoriamente, num porto.
“Isto significa que tínhamos que ter fiscais ao longo da costa. Este é um dos desafios que temos para o combate a pesca ilegal, mas estamos a trabalhar para superar este problema através dos Conselhos Comunitários de Pesca, que integra pescadores que estão devidamente organizados em associações. Nós, como responsáveis do sector, estamos a incluir a eles em acções de fiscalização”, disse Chimarizene.
A título de exemplo, o Conselho Comunitário de Pesca do Costa do Sol, na cidade de Maputo, tem que fazer uma auto-fiscalização de todos os pescadores daquela área que devem saber quantos estão licenciados e, assim, denunciar qualquer um que tenta pescar ilegalmente. “É uma fiscalização participativa”, refere.
Dados em nosso poder indicam que as autoridades do sector de pescas no país estão preocupadas com os barcos de recreio que afluem à nossa costa, maioritariamente vindos da África do Sul, os quais agravam o cenário de pesca ilegal.
Conforme nos foi referenciado, em muitos casos estas embarcações são utilizadas por pessoas mal-intencionadas que se aproveitam para ocultar actividades como a pesca ilegal, tráficos diversos e até o transporte de terroristas.
Por outro lado, reporta-se que há embarcações de recreio com grande autonomia que navegam para zonas proibidas, caçam e pesca fauna protegida, utilizam meios inapropriados, praticam contrabando, entre outras actividades proibidas transgredindo assim a legislação moçambicana.
Estes barcos também são apontados como transportadores passageiros clandestinos, materiais ilícitos, violadores das leis de navegação e de protecção contra a poluição, não respeitam os regulamentos alfandegários, não cumprem com as inspecções periódicas, entre outros. [FI]