Nacional

Polícia obrigado pela lei a andar identificada

2016-01-21 10:09:01 (UTC+00:00)

A Polícia de Trânsito, e a Polícia de Protecção, devem no decurso das suas actividades, estar devidamente identificados.

MAPUTO- O jurista e presidente da Unidade Técnica de Reforma Legal (UTREL), Abdul Carimo Issá, afirma que a lei obriga os agentes a estarem identificados sempre que estiverem a exercer as actividades de fiscalização, quer na via como é o caso da Polícia de Trânsito ou em outros fóruns pela Polícia de Protecção.

De acordo com a Notícias, em reacção a este facto o porta-voz do Comando-Geral da PRM, Inácio Dina, que disse que a falta de crachá não diminui o poder e nem a legitimidade das autoridades policiais.

Mas Abdul Carimo avançou que a lei não deixa margem para dúvidas perante esta matéria e acrescentou dizendo que “Se todos estamos empenhados na prevenção e no combate ao crime, devemos todos, sem excepção, incluindo as autoridades policiais, estar claramente identificados. No caso da Polícia de Trânsito, a lei obriga os mesmos a estarem devidamente identificados, e essa identificação deve ser visível no fardamento, contendo o nome e número do agente”.

A fonte afirma ainda que um dos motivos da elaboração do novo Código de Estrada, aprovado pelo decreto-lei 1/2011 de 23 de Março, foi a necessidade de harmonizar o nosso código com a região Austral.

Carimo foi ainda mais longe ao dizer que o fardamento em si não é suficiente para identificar o agente, pois pode haver oportunismo de elementos infiltrados, com o intuito de protagonizar actos ilícitos. [FI]