Nacional
Tribunal Supremo nega habeas corpus de quatro arguidos das dívidas ocultas
2019-07-12 13:26:54 (UTC+01:00)
O Tribunal Supremo chumbou os pedidos de habeas corpus submetidos pelos advogados de quatro arguidos do processo das dívidas ocultas.
MAPUTO- Assim, Gregório Leão, António do Rosário, Ndambi Guebuza e Bruno Tandane vão aguardar o julgamento na cadeia.
Três meses depois de receber três pedidos separados de habeas corpus, o Tribunal Supremo indeferiu esta semana todos os requerimentos que apelavam à libertação imediata de quatro arguidos do processo que investiga as dívidas ocultas.
No primeiro pedido, a defesa de Gregório Leão e António do Rosário fundamentou que a prisão destes arguidos foi ilegal, além de que os dois nunca deveriam ter sido presos por crimes cometidos durante o exercício de funções no Serviço de Informação e Segurança do Estado. A defesa recorreu ao Estatutos do SISE que fixam que os membros da instituição não devem ser detidos por factos relacionados com o seu trabalho.
Entretanto, o Tribunal Supremo diz que os dois fundamentos não procedem. Primeiro, porque não houve ilegalidade nenhuma na prisão do antigo director-geral do SISE e do antigo director da Inteligência Económica do SISE, pois a mesma foi ordenada por uma entidade competente, nomeadamente um juiz de instrução.
Segundo, Gregório Leão e António do Rosário são acusados de crimes comuns e não específicos às actividades que desempenhavam enquanto membros dos serviços secretos. Ou seja, branqueamento de capitais, abuso de cargo ou função, associação para delinquir e corrupção passiva para acto ilícito são crimes que podem ser cometidos por qualquer pessoa, pois não estão relacionados com as actividades de segurança do Estado.
Os advogados de Ndambi Guebuza apresentaram os mesmos argumentos avançados pela defesa de Gregório Leão e António do Rosário. Além de rebater os dois argumentos, o Tribunal Supremo disse que não ficou provado que Ndambi Guebuza é membro do SISE.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o filho do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, foi treinado para o SISE. Entretanto, em resposta ao pedido de informação feito pelo Tribunal Supremo, a direcção do SISE deixou claro que o nome de Ndambi Guebuza nunca constou do quadro de pessoal da instituição.
Em relação a Bruno Tandane Langa, a defesa pediu o habeas corpus invocando o facto de o arguido ter colaborado com as autoridades da justiça. Ou seja, Bruno Tandane não deveria ter sido preso porque colaborou com a justiça.
O Tribunal Supremo chumbou o pedido e fez questão de lembrar que o habeas corpus é solicitado com base em argumentos jurídicos previstos por lei. Por outras palavras, a colaboração com as autoridades judiciais não pode ser atendido como fundamento jurídico na análise de um pedido de habeas corpus.
Fonte:Jornal O País