Nacional
TSR nega "habeas corpus" a Ndambi Guebuza
2019-08-06 18:00:04 (UTC+01:00)
O Tribunal Superior de Recurso (TSR) da cidade de Maputo negou provimento ao pedido de liberdade provisória de Armando Ndambi Guebuza,António Carlos do Rosário e Sérgio Alberto Namburete, detidos no âmbito do processo-crime sobre as dívidas ocultas.
MAPUTO- Em acórdãos de 31 de Julho último, os juízes da 3ª Secção Criminal do TSR da capital do país chumbaram os pedidos alegando estar-se em presença de perigo de fuga, continuação da actividade criminosa e da perturbação da instrução do processo.
Inconformada com a decisão de prisão imposta pelo tribunal de primeira instância (Tribunal Judicial da Cidade de Maputo), a defesa dos três co-arguidos interpôs recurso solicitando a revogação da sentença e sua substituição pelo Termo de Identidade e Residência.
Analisado o pedido, os juízes Manuel Guidione Bucuane, Gracinda da Graça Muiambo e Achirafo Abubacar Abdula, deliberaram manter a decisão da primeira instância explicando que a liberdade provisória dos co-arguidos representa perigo de fuga e perturbação das investigações.
No seu despacho, os juízes explicam que os princípios da adequação, proporcionalidade e subsidiariedades da prisão preventiva mostram-se preenchidos para se manter os indiciados em prisão preventiva.
Os juízes da 3ª Secção Criminal do TSR justificaram ainda a manutenção da medida privativa da liberdade por se mostrar adequada e que a aplicação de um outro tipo de coação admissível não permitiria atingir os objectivos que se pretendem alcançar, para a realização da justiça penal.
Armando Ndambi Guebuza é indiciado da prática dos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e simulação; António Carlos do Rosário é acusado da prática dos crimes de abuso de cargo ou função, corrupção para acto ilícito, associação para delinquir e branqueamento de capitais; e Sérgio Alberto Namburete responde pelos crimes de burla por defraudação, abuso de confiança, branqueamento de capitais e associação para delinquir.