Nacional

Verónica Macamo apela deputados a fazerem discursos que promovam paz

2015-10-21 15:20:08 (UTC+01:00)

A Presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, apelou hoje em Maputo, na abertura da segunda sessão ordinária do parlamento, que discursos dos deputados sejam reconciliatórios e de promoção de paz entre os moçambicanos.

MAPUTO – A Presidente da AR, disse ainda que Moçambique precisa continuar a construir consenso sobre os grandes problemas

Para Verónica Macamo, a predisposição para o diálogo é condição essencial e reveladora do espírito de patriótico dos actores políticos.

Segundo Macamo, “há, no parlamento, deputados jovens que não viram o espectro de guerra. Nem a imaginam. E ainda bem. Porque os pesadelos e as consequências da guerra são horríveis. Seria um egoísmo atroz, um erro crasso e fatal que hoje, passados esses anos todos, ressuscitássemos os fantasmas da guerra”.

“Peço-vos piamente, do fundo do coração, que em nome do povo moçambicano que nos elegeu, que tanto nos ama e confia, nos reconciliemos. Repito, nos reconciliemos”- apelou a Presidente da Assembleia da República.

Verónica Macamo pediu aos deputados para que, cada um, vá ao seu partido político, círculo eleitoral, à família, aos amigos e ao seu local de trabalho, dizer: “nós não queremos a guerra jamais”.

Para a bancada parlamentar do partido Frelimo, o diálogo é um instrumento fundamental que serve para cultivar os valores da cidadania.

A chefe da bancada parlamentar da Frelimo, Margarida Talapa, disse que todos os moçambicanos devem lutar contra os que procuram dividir o país.

No discurso da chefe da bancada parlamentar da Renamo, Ivone Soares, ficou sublinhada a importância do Acordo Geral de Paz para os moçambicanos.

O chefe da bancada parlamentar do MDM, Lutero Simango, falou da reconciliação nacional e disse que ela deve ser efectiva.

Esta quinta-feira, o parlamento vai eleger as direcções das ligas parlamentares e apreciar os projectos que mandatam a comissão dos assuntos constitucionais, direitos humanos e de legalidade a proceder a revisão do código do processo penal e do código de execução de penas privativas e não privativas de liberdade.[OD]